Mais duas cidades da região tem situação de emergência reconhecida pelo Governo

0
58

Foto: Renan Mattos (Diário)

 

A situação de emergência dos municípios de Rosário do Sul e São Francisco de Assis foi reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O reconhecimento do decreto municipal foi publicado no Diário Oficial da União na manhã da última quinta-feira. Ambos prefeitos das cidades assinaram o decreto em 10 de janeiro. O documento já havia sido reconhecido em âmbito estadual, faltando o parecer da União.

Além das duas cidades da região, a portaria reconhece situação de emergência em outros cinco municípios do Rio Grande do Sul: Alegrete, Quaraí, Dom Pedrito, Gentil e Uruguaiana. Essas cidades foram atingidas pelas fortes chuvas que causaram danos físicos e econômicos, principalmente, com a dificuldade de escoamento de produções agrícolas.

Agora, as prefeituras dessas cidades poderão solicitar auxílio do governo federal, principalmente para recuperação das estradas. Além disso, os agricultores que tiveram prejuízos em suas lavouras poderão renegociar as dívidas com bancos após a colheita.

 


Saque do FGTS

Com o reconhecimento de emergência, os trabalhadores residentes nas cidades afetadas podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, a Caixa, que é o órgão federal competente para efetuação dos pagamentos, deve montar um calendário para análise e pagamento do valor para as famílias que têm direito. O prazo é de 180 dias para ter acesso ao benefício.

Nos municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os trabalhadores com carteira assinada, residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local, têm direito a sacar o valor disponível, limitado a R$ 6,22 mil por conta vinculada do FGTS. O trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, pelos mesmos motivos, em período inferior a um ano. O pagamento é disponibilizado em até cinco dias úteis, após a apresentação da seguinte documentação:

Documento de identidade válido com foto;
CPF;
Comprovante de vínculo empregatício;
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamentos), que deverá referir-se à residência fixa do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

 


Em emergência

Na Região Central, sete prefeitos decretaram situação de emergência. Apenas Rosário do Sul e São Francisco de Assis tiveram reconhecimento da União. Além desses, Lavras do Sul e São Gabriel já tiveram pedido homologado pelo governo do Estado. Cacequi, Caçapava do Sul e Santiago ainda aguardam a homologação do governador Eduardo Leite.

 

Fonte: Diário de Santa Maria