Liminar impede corte do ponto dos professores grevistas

0
36


 

Foto: reprodução/Cpers

Durante o plantão jurisdicional do último sábado, 30 de setembro, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck concedeu liminar determinando aos Secretário Estaduais da Educação e da Fazenda que se abstenham de efetivar quaisquer descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo Cpers/Sindicato referente à greve deflagrada em 5 de setembro, bem como o lançamento de faltas.

O mandado de segurança foi impetrado pela entidade com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo da categoria com relação à vedação do corte de ponto e de imediato abono das faltas decorrentes da paralisação. Segundo a entidade, o Governador emitiu comunicado oficial do corte de ponto dos grevistas no último dia 29 de setembro.

 

Decisão

O Desembargador relator afirmou que a Lei nº 7.783/1983, que regulamentou o exercício do direito de greve, prevê a suspensão do contrato de trabalho e não exclui a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados em decorrência de greve. Porém, como afirma o magistrado, este não é o caso.

“Todavia, demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, como no caso dos autos, não há falar em legitimidade do ato que promove os descontos dos participantes do movimento grevistas”, afirmou o relator.

O Desembargador Beck destaca também que são evidentes os prejuízos decorrentes de eventuais descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo Cpers/Sindicato, pois se trata de verba alimentar.

“Resta verificada a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido de vedação do corte de ponto dos servidores públicos, em razão do reiterado parcelamento e atraso do pagamento dos salários dos professores, o que afronta o disposto no art. 35 da Constituição Estadual”, ressaltou o magistrado.

 

Tramitação

Nesta segunda-feira, 2, o processo foi distribuído para o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler. O mérito ainda deverá ser julgado pelo 2º Grupo Cível do TJRS.

 

 

Fonte: TJRS