Lei dos Caminhoneiros é sancionada pela presidente Dilma Rousseff

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na tarde desta segunda-feira, 2, sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros. A informação foi confirmada há pouco pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República e divulgada pela Agência Brasil. De acordo com o governo, esta era uma das reivindicações da categoria. A medida faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas.

A lei deve ser publicada na edição desta terça-feira, 3, do Diário Oficial da União. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, ao cumprir o compromisso com a sanção da lei, o governo federal entende que há uma tendência de normalidade nas rodovias do país.

Por meio de nota, o governo também prometeu, a partir desta segunda-feira, tomar as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses do pagamento de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, outra parte do acordo feito com os caminhoneiros.

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Segundo o órgão, a nova lei determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados.

A lei passa a exigir exames toxicológicos aos motoristas, quando da sua contratação e desligamento da empresa, com o objetivo de averiguar a existência de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.

Uma das novidades quanto à jornada de trabalho dos motoristas profissionais é a possibilidade de se trabalhar por 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às oito horas regulares.

Como viagens de longa distância, o texto considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do transporte.

Outra mudança na CLT refere-se ao tempo de espera dos motoristas. A legislação trabalhista já descrevia o período como as horas em que os profissionais aguardam carga ou descarga e fiscalização da mercadoria, prevendo a indenização de 30% do salário-hora normal e não as computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras. A novidade é que caso esse tempo de espera seja superior a duas horas ininterruptas e o motorista seja obrigado a permanecer próximo ao veículo, ele será considerado horário de repouso caso o local ofereça as condições adequadas.

 

Fonte: Agência Brasil