Justiça Federal determina reavaliação de candidato que teve nota zerada em concurso público

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Foto: reprodução / DSM

 

Um juiz federal da 2º Vara Federal de Santa Maria deferiu o pedido de liminar em um Mandado de Segurança impetrado por um técnico em enfermagem que buscava ter reconhecido seu direito de ter títulos profissionais avaliados em concurso da área. A medida foi tomada depois que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) zerou a nota do candidato que não teria apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, um dos documentos exigidos no edital que prevê vagas para Santa Maria e Rio Grande.

Na decisão publicada nesta terça-feira, 24, o magistrado avaliou que as alegações do candidato eram suficientes para que a banca prosseguisse com a avaliação e a posterior reclassificação do profissional. De acordo com o advogado Cláudio Adão Amaral de Souza, que fez as alegações do técnico em enfermagem, o fato de ter havido a apresentação do Diploma de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem era suficiente, já que no documento constava a data do término do Ensino Médio.

O juiz acatou a tese preliminarmente e destacou que a decisão da EBSERH afrontava princípio da razoabilidade e da legalidade. Na decisão, o magistrado argumentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 36-D, dispõe que os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Assim, entendeu que como o documento trazia a data da conclusão do ensino médio, não havia motivos para que fosse negado seguimento pela banca avaliadora.

A decisão, no entanto, não garante imediato direito à posse no cargo, que dependerá dos demais critérios exigidos no edital.