Funcionários de asilo de Formigueiro responderão por maus tratos a idosos

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O Juiz da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, Thiago Tristão Lima, recebeu na última quarta-feira, 6, a denúncia do Ministério Público que acusa quatro pessoas de maus tratos idosos residentes na Instituição Lar Recanto do Idoso, em Formigueiro.

FORMIGUEIRO LAR PARA IDOSOS 22.10.2014 1
Inspeção feita em outubro de 2014 encontrou irregularidades, segundo o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os funcionários da instituição são acusados de expor a perigo, a integridade física e psíquica dos internos, submetendo-os a condições desumanas e degradantes de cuidados, de higiene, de medicação e da própria estrutura da instituição. Além disso, são acusados de possuir, com amplos poderes de administração, incluindo o manejo livre (sem prestações de conta, nem controle de autoridades responsáveis pela proteção dos internos do asilo) não só de procurações, como também, de cartões de benefício previdenciário (INSS) e de contas-correntes.

O magistrado destacou que foram apresentados 45 fatos ilícitos, com sete penalidades criminais a quatro funcionários da instituição. Após analisar minuciosamente a peça acusatória, determinou, conforme art. 396, do CPP, o prazo de 10 dias, para responderem à acusação. Na resposta, os acusados poderão arguir e alegar tudo o que se refere à defesa, oferecendo documentos e justificativas, especificando as provas pretendidas como também, arrolamento de testemunhas.

 


Denúncia envolve quatro funcionários

A denúncia foi encaminhada, no dia 30 de abril, pelo Ministério Público de São Sepé, citando 45 fatos que narram maus tratos a 11 idosos da Instituição Lar Casa do Idoso, envolvendo os seguintes funcionários: Mara Beatriz Scherer da Silveira, Bento Martins, Osmarina Scherer da Silveira e Carlos Augusto Schorn.

Conforme o Tribunal de Justiça do RS, no inquérito policial foram ouvidas 20 testemunhas e, baseando-se no artigo 319 do Código de Processo Penal, o MP requereu as seguintes medidas cautelares:

Afastamentos dos denunciados do contato com as vítimas bem como da frequência na Instituição “Lar Recanto do Idoso”;

Afastamento das denunciadas Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira da administração da Instituição;

A suspensão de qualquer procuração outorgadas pelas vítimas aos denunciados Bento Martins, Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira;

Proibição de realizar quaisquer movimentações financeiras em nome das vítimas bem como movimentações previdenciárias das vítimas pelos denunciados Bento Martins, Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira.

 


Casa está judicialmente proibida de acolher novos idosos

O magistrado lembrou que a casa já está judicialmente proibida de acolher novos idosos em sua dependência, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em ação cível também ajuizada pelo MP. “Já houve indeferimento, em decisão inclusive confirmada pelo Tribunal de Justiça, durante análise do recurso cabível, de medidas liminares objetivando: o afastamento de 38 idosos do referido estabelecimento particular e ainda a interdição do asilo mediante a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, destacou o Juiz.

Considerou que o estabelecimento possui Alvará de Licença e que “não existe informação ou mesmo indicação de local adequado para receber todos os idosos de modo que fique preservado o contato com os familiares que realizam visitas periódicas”.

 


Magistrado determinou diligências

Ainda conforme o Tribunal de Justiça, o magistrado determinou que no prazo 10 dez dias a acusada Mara Beatriz e Osmarina entregue os cartões de aposentadoria dos idosos aos seus respectivos responsáveis pela internação. Que seja oficiado ao Delegado de Formigueiro para informar sobre o andamento do Inquérito Policial, referente aos crimes de falso testemunho bem como que investigue em tese, eventuais crimes praticados pelos responsáveis em fornecer/receber receituários de uso controlado da rede municipal de atendimento do município de Formigueiro para particulares.

Que seja oficiado à Corregedoria-Geral de Justiça, do TJRS, informando recebimento de denúncia contra Carlos Augusto Schorn na qualidade de Tabelião Substituto Designado do Cartório de Notas da cidade. A acusação é de lavratura de atos notariais envolvendo pessoa idosa sem discernimento dos atos, sem a devida representação legal.

Foi Oficiado aos Presidente do Conselho Regional de Medicina – CRM/RS, Presidente Regional do Conselho Regional de Enfermagem do RS (COREN) e ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia do RS (CRF/RS) para tomarem conhecimento e, se entenderem cabíveis, adotarem as devidas providências e medidas frente a fatos relatados por testemunhas, que nem sempre são os médicos que preenchem ou preenchiam as receitas dos pacientes entregues pelo Posto de Saúde e Hospital da cidade.

 


Um dos acusados disse que foi alvo de “denunciação caluniosa”

Procurado por nossa reportagem, o advogado Bento Martins, que é acusado junto com outras três pessoas, disse que foi vítima de “denunciação caluniosa”. Martins salientou que não possui vínculo com o Lar Recanto do Idoso e que ingressou com uma representação contra o Ministério Público questionando os fatos apontados.

O advogado ficou sabendo através de nossa reportagem que a Justiça de São Sepé havia recebido a denúncia do Ministério Público e que nesta sexta-feira, 8, iria buscar detalhes sobre o fato. Ele se disse surpreso com o fato e salientou que aguardará os próximos trâmites e vai fazer as defesas. Martins disse que há provas a seu favor e que não há irregularidades no local.

 

Fonte: TJRS

Foto: Arquivo / Ministério Público