Estado é condenado a pagar danos morais após “abuso de autoridade” em São Sepé

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A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente um pedido de indenização de um homem que teria sofrido abuso de autoridade por parte de policiais militares de São Sepé. O fato ocorreu em um bar da cidade no ano de 2008. A pretensão foi protocolada pelo advogado Cláudio Adão Amaral de Souza junto a então vítima do fato, Nérison Souto de Oliveira.

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Na época, a Brigada Militar teria chegado ao local para atender uma ocorrência, no momento em que um dos frequentadores do bar teria desacatado os policiais, deixando o estabelecimento logo em seguida. A BM chegou a fazer buscas ao autor nas proximidades do ponto. Sem sucesso, os militares retornaram ao bar para identificar o autor. Neste momento – segundo relato em processo – os policiais estavam “de arma em punho”. Alguns frequentadores teriam pedido que as autoridades baixassem as armas, medida que teria sido negada por pelo menos dois policiais que posteriormente agrediram e deram voz de prisão a Nérison.

O caso foi registrado na época e tramitou na justiça até o final do ano passado. Mesmo o Estado tendo recorrido à segunda instância após a condenação pela Comarca de São Sepé, o processo foi novamente entendido como procedente pelos Desembargadores do TJ/RS.

A publicação da decisão ocorreu na semana passada. O advogado que conduziu o processo junto ao autor da ação comentou a respeito do parecer:

“Foi buscado pelo autor uma resposta do estado, pois na época a família ficou abalada. São pessoas honestas, trabalhadoras e, acima de tudo, queridos pela comunidade. O autor não ingressou pelo dinheiro, mas por uma resposta do poder judiciário quanto ao abalo suportado sem ter dado causa as agressões que sofreu”, esclareceu Amaral.