Eleitores do centro de São Sepé realizam recadastramento biométrico

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Nesta quarta-feira, 8, completa-se uma semana que teve início o recadastramento biométrico para os eleitores do centro de São Sepé. Já no primeiro dia a movimentação foi considerada satisfatória pela chefe do Cartório Eleitoral do município, Bianca Benvenuti.

recadastramento biometrico

O recadastramento é obrigatório e os eleitores devem ficar atentos ao cronograma já estabelecido. Para os eleitores residentes no centro a medida vale para os meses de julho, agosto e setembro de 2015. Os bairros que não constam na listagem e as localidades do interior somente passarão pelo recadastramento em 2017. Todos estão, entretanto, aptos a participar normalmente das eleições municipais de 2016.

Após conferir o mês e o bairro o eleitor deve ir até o Cartório Eleitoral do município (Rua Osvaldo Aranha, 1846,  das 10h às 17h) com os documentos listados logo abaixo:

 


Confira o calendário para o recadastramento:

 

Julho / Agosto/ Setembro de 2015 – eleitores residentes no Centro

Outubro/ Novembro de 2015 – eleitores residentes nos bairros  Kurtz, Lôndero e Lili

De 01/12/2015 até 15/12/2015 e de 11/01/2016 até 29/02/2016 –  eleitores residentes nos bairros Medianeira, São Francisco, Cristo Rei e Cooperativa

Março/ Abril de 2016 – eleitores residentes nos bairros Santo Antônio, Por Do Sol e Tatsch

 


Documentos necessários:

  • qualquer documento de identidade com foto (carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, carteira funcional, etc. (não é obrigatória a apresentação de título de eleitor);
  • documento que comprove residência ou a existência de vínculo com o Município de São Sepé há, pelo menos, três meses.

 

 

*Os eleitores com até 21 anos de idade poderão apresentar comprovante de residência emitido em nome de seus representantes legais. Já com relação aos eleitores acima de 21 anos de idade, serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de residência ou vínculo com São Sepé, desde que emitidos/expedidos no prazo máximo de três antes da data em que o eleitor irá realizar o recadastramento:

  • contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência;
  • cheque bancário, desde que, no talonário, conste o endereço do correntista;
  • nota e contra-nota de produtor rural;
  • carnê de pagamento emitido por estabelecimento idôneo;
  • atestado de frequência que conste o endereço do eleitor, acompanhado do histórico escolar ou do boletim escolar;
  • documento de transferência de veículo;
  • contrato de locação com firma reconhecida;
  • documentos emitidos por órgãos públicos estaduais ou federais nos quais conste o endereço do eleitor.

 

Foto: Divulgação / TRE