Decisão liminar mantém alíquota do IPE em 22% em São Sepé

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A Justiça concedeu uma liminar ao Município de São Sepé garantindo a manutenção do contrato entre o Poder Executivo e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) e mantendo a atual alíquota de 22% para prestação de serviços a 756 servidores municipais.

Na decisão, o juiz de Direito Francisco Schuh Beck acatou o pedido feito pela Procuradoria Geral do Município que demonstrou que a proposta de aumento da alíquota para 32,28% não estava devidamente embasada. Além disso, o IPERGS havia ventilado a possibilidade de rompimento do contrato com o Município a partir de janeiro de 2019.

Nos último dias o Poder Público tem se reunido com lideranças dos sindicados municipais para apresentar os dados encaminhados pelo IPE. O objetivo é avaliar se o déficit de cerca de R$ 982 mil reais entre os valores repassados e o utilizado pelos segurados estão de acordo com os serviços médicos utilizados.

Segundo a decisão judicial, para que efetivamente se comprove a necessidade de revisão contratual o IPERGS deve demonstrar minuciosamente a ocorrência dos fatos alegados. Para o Procurador do Município, Cláudio Adão Amaral de Souza, a decisão está em conformidade com a situação fática. “Não temos um demonstrativo detalhado que comprove a utilização dos serviços. Aumentar a alíquota baseada apenas em números sucintos seria temerário com os servidores que, assim como o Município, ajudam a custear o serviço”.