Decisão do STF pode fazer com que cargos ocupados por CCs sejam destinados a concursados

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guilherme PPCI ok

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Prefeitura

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, decidiu pelo desprovimento do agravo do recurso extraordinário impetrado pelo Executivo de São Sepé com relação a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta em 2011 pelo Ministério Público ao TJ com a finalidade de conter parcialmente uma lei criada em 2009 – e aprovada pela Câmara de Vereadores do Município – que estabeleceu postos de trabalho a serem ocupados por cargos em comissão.

Na ADI, 75 cargos existentes no organograma do executivo (atualmente pouco mais de 30 ocupados na Prefeitura) são considerados irregulares quanto a ocupação por cargos em comissão. A decisão estabelece que os cargos sejam preenchidos por funcionários oriundos de concursos público.

A decisão que coloca a lei municipal como parcialmente inconstitucional admite que a modalidade de cargos em comissão sejam ocupadas, apenas, nos cargos de secretário, secretário-adjunto, chefia de gabinete, procuradoria jurídica, coordenador geral de assuntos jurídicos e assessorias jurídica e de imprensa. Os demais cargos deverão ser readequados nos próximos seis meses.

De acordo com a administração municipal, além do número menor de cargos de comissão, há um plano de valorização dos servidores concursados nos últimos anos, com a destinação de FGs (função gratificada) para os mesmos, que alcançam cerca de 60 funcionários públicos.

O tema também não é inédito em São Sepé, já que em grande parte dos casos de igual natureza avaliados pela justiça tem tido decisões semelhantes. O município tem como advogado de defesa Hércio Costa de Souza, contratado em 2009 pelo então prefeito Arno Cleri Schröder.

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé

Guilherme Motta