#cuidado: os perigos de comentar, curtir e compartilhar opiniões na internet

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Não é lá tão novo, mas ainda é meio estranho. Passados alguns anos da explosão do uso das redes sociais no país – em especial o facebook – a sociedade ainda se vê em meio a um ambiente confuso e em constante transformação. A sensação de liberdade provocada por estarmos diante da tela do computador provoca e instiga, mas também cobra por isto. Nesta semana, a reportagem do Osepeense.com aborda as questões que envolvem o uso destas e de outras ferramentas e os danos que condutas ilegais podem causar aos usuários. Entre uma opinião, uma foto ou um compartilhamento, uma atitude rápida e impensada pode provocar uma dor de cabeça daquelas.

 


Parece terra de ninguém. Mas não é.

Até meados de abril de 2014 o Brasil ainda não possuía uma legislação que tratasse em específico das questões voltadas à internet. Com a publicação da Lei 12.965, o país passou a contar com o chamado “Marco Civil da Internet”. No documento, estão previstos as garantias, os direitos e os deveres na utilização da internet no Brasil.

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O Delegado de Polícia Civil e professor, Emerson Wendt, é especialista em crimes virtuais. Autor de livros sobre o tema, o advogado esclarece quais são as consequências de algumas condutas na internet. “Sempre costumo dizer que uma única conduta na Internet pode ter várias consequências jurídicas, dentre elas a penal (se já há previsão de crime), a cível (no caso das indenizações por danos), a trabalhista, etc”. Wendt ainda destaca que, desde que devidamente coletado, tudo que é publicado na web pode ser utilizado como prova em processos.

 


Escreveu? É preciso provar.

O Delegado também enfatiza que um dos crimes mais comuns atualmente são aqueles chamados contra a honra e que envolvem calúnia, injúria ou difamação. Assim, ao expor sua opinião em um comentário do outro lado da tela, o usuário pode estar criando contra si mesmo um verdadeiro problema.

“O ofendido, no caso de crimes contra a honra, pode decidir processar penal e civilmente o ofensor. Penalmente, as sanções estão previstas nos art. 138 a 140 do Código Penal (no caso de injúria qualificada, por questões raciais, a pena pode ir até três anos)”, cita o advogado. Segundo Emerson, são raras as punições com restrição de liberdade, mas em vários casos os acusados são sentenciados a prestar serviços comunitários ou ao pagamento de cestas básicas. Medida um pouco diferente ocorre na esfera cível, quando há a possiblidade do agressor ser submetido ao pagamento de indenização, algumas com valor considerável.

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Sites também precisam estar atentos

A imensa maioria das pessoas não lê, mas muitas vez ao clicar em “ li e concordo com os termos”, o usuário está se submetendo a uma série de exigências dos sites, em especial das redes sociais. Dentre estas regras, está a responsabilização do dono do perfil pelos assuntos que publica. Porém, há casos que extrapolam e fazem com que os próprios sites sejam acionados. “ É o caso da pedofilia (previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente) ou dos casos de pornografia por vingança”, menciona Wendt. Em casos semelhantes é possível que uma ordem judicial obrigue os sites a remover as informações.

Para finalizar, o Delegado deixa como dica aos internautas o cuidado com os temas que são publicados. Ele também lembra da exposição da vida pessoal. “As redes sociais são gratuitas e, por isso, coletam dados dos usuários. Mesmo assim, algumas ações de segurança são viáveis, como a restrição das publicações, a não marcação de locais privados, a restrição das informações sensíveis da família, trabalho e amigos”, finaliza.

 

 

Fotos: Leandro Ineu, Osepeense.com / Emerson Wendt, Arquivo Pessoal

 

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