Acusado de matar cães em Bom Jesus deverá cumprir medidas cautelares

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O Juiz de Direito Luis Filipe Lemos Almeida, da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus, revogou a prisão preventiva de Rafael Oliveira Silveira, acusado de envolvimento no caso da chacina de cachorros no município de Bom Jesus. Foram determinadas medidas cautelares para que o réu responda ao processo em liberdade.

Rafael deverá ficar recolhido em sua residência das 19h às 6h, durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Também deverá informar um único endereço, não sendo permitido pernoitar em mais de uma residência. Não poderá sair dos limites territoriais de Bom Jesus sem prévia autorização do Juízo, que somente será deferido para consultas médicas e atos urgentes e necessários. Também não serão permitidas viagens, participação em congressos, entre outros. Segundo o juiz, “acredita-se que a liberdade antes deferida é que acabou resultando na posterior prisão, pois as anteriores medidas acabaram sendo por demais atenuadas”.

animais bom jesus

O magistrado afirmou também que, segundo o Ministério Público, os homicídios estão relacionados com o consumo de álcool. Assim, foi determinada a proibição do consumo de bebida alcoólica, bem como de outras drogas lícitas ou ilícitas, inclusive durante o dia.

“Tal medida se justifica em razão de tais substâncias afrouxarem os freios inibitórios, facilitando que o processando – após o consumo desta – opte eventualmente por descumprir as demais medidas, em especial a de guiar veículos automotores, afirmou o magistrado”.

Rafael também está proibido de participar de festividades, cerimônias, eventos, entre outros, em clubes, bares ou estabelecimentos análogos, independentemente de serem públicos ou particulares, devendo manter discrição. Só poderá participar de eventos familiares, com acesso vedado ao público, em sua própria residência.

Ficou mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Ainda, foi fixada fiança no valor de R$ 40 mil. As demais condições da liberdade provisória são: o comparecimento a todos os atos do processo e não alteração do domicílio sem prévia autorização do Juízo.

 

Caso

Na época dos fatos, o réu (Vereador) ocupava o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento. Segundo a denúncia do MP, ele teria ordenado que servidores da Prefeitura distribuíssem durante a madrugada carne com estricnina em diversos locais da cidade, provocando a morte de 120 animais, entre cães e gatos.

 

Fonte: TJRS