Acusado de matar a companheira e atear fogo ao corpo irá a júri em Camaquã

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Está marcado para o dia 15 de agosto, às 9h, o julgamento pelo Tribunal do Júri do homem acusado de matar a companheira em 8 de outubro de 2019, na Comarca de Camaquã. A sessão será presidida pelo Juiz de Direito Felipe Valente Selistre, titular da Vara Criminal.

O processo corre em segredo de justiça. O réu responderá por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por tentar destruir o cadáver. Ele está em liberdade.

 

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu matou a vítima com perfurações na cabeça. O auto de necropsia referiu que a causa da morte foi traumatismo craniano produzido por instrumento contundente. No dia do fato, por volta das 23h, na RS 350, ele teria dado golpes na cabeça da companheira e jogado gasolina sobre o corpo. Em seguida, teria ateado fogo no automóvel em que estavam para simular acidente de trânsito e ocultar a prática do crime.

Para o MP, o motivo seria a pensão da vítima que era servidora pública municipal. Ele teria ingressado com uma ação de concessão de pensão por morte contra o Município de Camaquã em 25 de maio de 2010, sete meses após a morte.

A defesa do acusado alegou que houve um acidente automobilístico.

 

Pronúncia

A sentença de pronúncia afirmou haver indícios suficientes de que o acusado poderia ser o autor do crime. Três filhos da vítima disseram que a mãe tinha medo dele, já tinha tentado terminar o relacionamento, mas recebia ameaças. Uma amiga do casal também teria confirmado que o relacionamento era conturbado e que o réu tentava controlar a vítima. Disse, inclusive, que a amiga sabia que o acusado já havido sido preso pelo homicídio de outra mulher e que a mãe dos filhos dele teria se enforcado, mas ela acreditava que ele mudaria.

Em depoimento, um policial civil revelou que soube por colegas, que fizeram diligências em um posto de combustível, que o acusado teria levado combustível em uma garrafa plástica. Uma técnica de enfermagem declarou que as roupas do réu tinham bastante cheiro de combustível, inclusive nas botas e nas calças, mas ele não apresentava queimaduras nos membros inferiores.

“Enfim, há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao acusado. A tese do acusado, de que se trata de acidente automobilístico, tão somente, não está cabalmente demonstrada nos autos”, constatou o Juiz.

Diante disso, o magistrado entendeu “presentes os pressupostos legais para pronúncia do denunciado, devendo ser relegado o exame de mérito ao Conselho de Sentença o julgamento”.

A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a denúncia foi mantida sem alterações. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.